Quando se fala em casamento, um dos temas mais debatidos é a escolha do regime de bens, principalmente quando se trata de separação ou falecimento de um dos cônjuges. Afinal, o matrimônio não envolve apenas a união entre duas pessoas, mas também impacta a administração do patrimônio de cada uma delas.
Por isso, é essencial definir de forma clara e segura como os bens serão tratados dentro da relação. Entre os regimes de bens mais conhecidos, a separação total de bens se destaca por suas particularidades, principalmente quando ocorre a dissolução do casamento devido ao falecimento de um dos cônjuges e a herança entra em questão.
Continue a leitura para entender melhor como funciona a sucessão no regime de separação total de bens e quais são os direitos do cônjuge sobrevivente.
Principais Regimes de Bens no Casamento
Os casais podem escolher entre diferentes regimes de bens, sendo os mais comuns:
Comunhão parcial de bens: Modelo mais adotado no Brasil, aplicado automaticamente caso o casal não escolha outro regime. Nele, os bens adquiridos antes do casamento permanecem individuais, enquanto aqueles adquiridos após a união são divididos entre os cônjuges.
Comunhão universal de bens: Antes da Lei do Divórcio (Lei n. 6.515/77), este era o regime padrão. Nesse caso, todos os bens, sejam eles adquiridos antes ou depois do casamento, independentemente da origem (doações, heranças ou compras), são compartilhados pelo casal.
Separação total de bens: Também chamada de separação convencional, esse regime garante que cada cônjuge mantenha o controle exclusivo sobre seus próprios bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento.
Participação final nos aquestos: Durante o casamento, os bens permanecem sob posse individual de cada cônjuge. No entanto, caso haja divórcio, cada um tem direito a uma parte proporcional dos bens adquiridos de forma onerosa ao longo da relação.
Regime misto: Alguns casais optam por um regime personalizado, combinando características de diferentes regimes de bens, conforme suas necessidades e acordos. O Código Civil permite essa flexibilidade no artigo 1.639.

Pacto Antenupcial: Quando é Necessário?
Exceto para o regime de comunhão parcial de bens, todos os demais regimes exigem a formalização de um pacto antenupcial antes do casamento. Esse contrato pode definir tanto regras patrimoniais quanto cláusulas relacionadas à convivência, como divisão de despesas, regras sobre exposição da vida pessoal e até acordos em caso de infidelidade.
Herança na Separação Total de Bens
Muitas pessoas acreditam que, ao optar pela separação total de bens, o cônjuge sobrevivente perde completamente o direito à herança. No entanto, no Brasil, essa ideia não se sustenta juridicamente.
No regime de separação total de bens, cada cônjuge constrói seu patrimônio de maneira independente. Porém, isso não significa que o cônjuge sobrevivente esteja excluído da sucessão. Segundo o Código Civil, no artigo 1.845, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, assim como os descendentes e ascendentes do falecido.
Dessa forma, quando um dos cônjuges falece, seu patrimônio é destinado aos herdeiros necessários, que incluem filhos, pais e o cônjuge sobrevivente. Embora o parceiro não tenha direito à meação dos bens, ele pode herdar parte da herança, principalmente se não houver descendentes ou ascendentes vivos.
Caso o falecido tenha deixado um testamento, as regras podem variar, desde que a parte legítima dos herdeiros necessários seja respeitada.
É Possível Alterar o Regime de Bens Após o Casamento?
Sim, o regime de bens pode ser modificado depois do casamento, mas isso exige o cumprimento de algumas exigências legais. Conforme o artigo 1.639 do Código Civil, para realizar essa alteração, é necessário:
Pedido formal feito por ambos os cônjuges;
Autorização judicial;
Justificativa válida para a mudança;
Garantia de que a alteração não prejudicará terceiros.
Dessa forma, mesmo que um casal tenha optado inicialmente pela separação total de bens, é possível revisar essa decisão posteriormente, desde que os requisitos legais sejam atendidos.
Em resumo, ainda que o regime de separação total de bens garanta a autonomia patrimonial dos cônjuges durante o casamento, ele não impede o direito à herança do cônjuge sobrevivente. Para tomar decisões bem fundamentadas sobre o regime de bens e a sucessão patrimonial, o ideal é buscar orientação jurídica especializada.